ESTATUTO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL – CBN – BA
ALTERAÇÃO DE ESTATUTO APROVADO NA XXXII ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DO NOME, DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E
ADEQUAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL LEI 10.406/02
Art. 1º – A Convenção Batista Nacional do Estado da Bahia, doravante denominada neste Estatuto CBN-BA, é uma associação religiosa sem fins lucrativos, filiada à Convenção Batista Nacional, sediada em Brasília. A CBN-BA foi criada pela iniciativa das Igrejas Batista Nacional deste Estado, em dez de julho de um mil novecentos e setenta e três, com o nome de Convenção Batista Nacional Seção do Estado da Bahia, em dois de novembro de um mil novecentos e oitenta e oito, assume o nome de Convenção Batista Missionária do Estado da Bahia – CBMEB e a partir de dois de novembro de um mil novecentos e noventa e sete, passa a adotar o nome de CBN-BA, com duração indeterminada.
Art. 2º – A CBN-BA é constituída de Igrejas Batista Nacional deste Estado e prima por um genuíno avivamento espiritual, crê na experiência do Batismo no Espírito Santo, na prática dos dons espirituais como realidade para a Igreja de Cristo no tempo presente, respeita os valores humanos e é regida democraticamente.
Art. 3º – A sede e foro da CBN-BA é a cidade de Feira de Santana-BA, situada à Avenida Senhor dos Passos, nº 212 – 1º andar, sala 110, Centro, Feira de Santana-BA, CEP 44.001-800, podendo realizar suas Assembleias em qualquer parte deste Estado.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DA REPRESENTAÇÃO
Art. 4º – A CBN-BA tem por objetivo planejar e coordenar o trabalho cooperativo das igrejas associadas, criando departamentos e órgãos vinculados a ela, que desenvolvam evangelismo e missões, educação teológica, implantação de unidades de ensino nos níveis fundamental, médio, superior e pós-graduação, assistência social e da saúde humana, bem como fomentar instituições que promovam as atividades convencionais e de suas igrejas associadas, por meio da difusão de suas ações, sempre compatíveis com a sua natureza, com a finalidade de promoção do Reino de Deus, em concordância com as deliberações da Assembleia Geral.
Art. 5º – A CBN-BA é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo seu Presidente em exercício.
TITULO II
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO II
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 6º – A CBN-BA reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária a cada quatro anos, podendo ser adiada pelo Conselho Deliberativo por um prazo de até 60 (sessenta dias) e, extraordinariamente, quando necessário, desde que a convocação seja assinada pelo Presidente e credenciada pela Diretoria, com prazo mínimo de 30 (trinta dias) de antecedência ou, em casos excepcionais, convocada pelo Conselho Deliberativo com a assinatura de dois terços dos seus membros.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral é o órgão soberano da CBN–BA e será composta da seguinte forma:
- a) Pelos pastores membros da Ordem de Ministros Batista Nacional Seção Bahia;
- b) Por até sete delegados de cada igreja filiada.
Art. 7º – É de competência da Assembleia Geral:
- a) Apreciar os relatórios da secretaria executiva, órgãos, instituições, departamentos e regiões eclesiásticas, observando as metas do plano quadrienal;
- b) Eleger os Coordenadores dos Departamentos por indicação do Conselho Deliberativo, ouvido os respectivos departamentos;
- c) Eleger os Coordenadores das Regiões Eclesiásticas, indicados pelos pastores pertencentes à sua respectiva regional;
- d) Apresentar as metas para serem incluídas no plano quadrienal do exercício seguinte;
- e) Deliberar sobre quaisquer assuntos que extrapolem a competência do Conselho Deliberativo;
- f) Delegar poderes ao Conselho Deliberativo para elaborar o plano quadrienal, apontando metas a serem cumpridas no referido plano;
- g) Criar e alterar seu regimento interno.
- 1º – Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, instituições e departamentos só poderão ser ocupados por pessoas presentes à Assembleia.
- 2º – Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá ser eleito para mais de um cargo, exceto em casos especiais apreciados pelo Conselho Deliberativo, nos interregnos das Assembleias.
- 3º – A eleição da Diretoria dar-se-á na última sessão deliberativa e a posse, na última reunião inspirativa.
- 4º – É de competência exclusiva da Assembleia Geral:
- a) Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
- b) Homologar a criação ou extinção de regiões eclesiásticas;
- c) Alterar o Estatuto.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA
Art. 8º – A Diretoria da CBN-BA será composta de: um Presidente, três Vice-Presidentes, três Secretários, com mandato de quatro anos.
- 1º – O Presidente será eleito dentre os pastores membros da ORMIBAN-BA presentes, na Assembleia Geral, e não poderá ser reeleito.
- 2º – Os demais cargos da diretoria serão ocupados entre os presentes, na Assembleia Geral, que não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.
- 3º – A Diretoria reunir-se-á periodicamente quantas vezes forem necessárias, convocando seus membros com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Art. 9º – Compete à Diretoria:
- a) Orientar os coordenadores dos departamentos e instituições na organização do plano geral das atividades, inclusive estabelecendo metas a serem atingidas;
- b) Definir o quadro de pessoal e remuneração do escritório convencional, bem como funções de apoio e assessorias necessárias a serem contratadas pelo Secretário Executivo;
- c) Definir remuneração do Tesoureiro;
- d) Acompanhar todas as atividades da CBN-BA.
Art. 10º – Funções dos Diretores:
- 1º – Compete ao Presidente:
- a) Convocar as Assembleias Gerais e o Conselho Deliberativo;
- b) Assinar com o Secretário as atas das sessões;
- c) Representar a CBN-BA na reunião do CONPLEX – Conselho Nacional de Planejamento e Execução – juntamente com o Presidente da ORMIBAN-BA;
- d) Abrir, presidir e encerrar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
- e) Nomear, na primeira sessão das Assembleias Gerais, a comissão de indicação;
- f) Assinar documentos de aquisição, venda, doação ou outros acordos em consonância com as normas deste Estatuto;
- g) Ter a prerrogativa do voto de qualidade nas reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
- h) Nomear o Tesoureiro da CBN-BA, como cargo de sua confiança, ouvindo a Diretoria;
- i) Cumprir todas as atribuições que constam do regimento interno.
- 2º – Compete aos Vice-Presidentes:
- a) Substituírem o Presidente, nos seus impedimentos, observada a ordem de sucessão.
- b) Assessorar o Presidente durante as reuniões do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;
- 3º – Compete aos Secretários:
- a) Assumirem as funções de secretaria no Conselho Deliberativo e na Assembleia Geral, lavrando as atas em livro próprio;
- b) Organizar junto à presidência a pauta das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
- c) Conferir o quorum para instalação das Assembleias e reuniões do Conselho Deliberativo;
- d) Assessorar o presidente durante as reuniões do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;
- e) Presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo nos impedimentos da presidência, observada a ordem de sucessão.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 11º – O Conselho Deliberativo da CBN-BA é o órgão que planeja, delibera, fiscaliza e avalia o cumprimento das normas estabelecidas neste Estatuto.
Art. 12º – O Conselho Deliberativo será assim constituído:
- a) Diretoria da CBN-BA;
- b) Coordenadores dos diversos departamentos e instituições;
- c) Coordenadores das Regionais Eclesiásticas;
- d) Presidente em exercício da ORMIBAN-BA.
Parágrafo Único – O Tesoureiro e o Secretário Executivo terão assento e voz no Conselho Deliberativo, mas não terão direito a voto.
Art. 13º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessões ordinárias quadrimestrais, podendo reunir-se extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de seus membros, em primeira convocação, e após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com o quorum presente, nunca inferior a 30% (trinta por cento) dos seus membros.
Art. 14º – Compete ao Conselho Deliberativo:
- a) Elaborar na primeira reunião ordinária o planejamento anual de trabalho e o plano financeiro;
- b) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades quadrienais;
- c) Acompanhar as atividades gerais da diretoria, departamentos, instituições e órgãos da CBN-BA, zelando pelo cumprimento do disposto neste Estatuto;
- d) Autorizar a diretoria a realizar aquisição, venda, doações, convênios ou outros acordos com terceiros que extrapolem o valor equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes;
- e) Apreciar os relatórios da diretoria, secretaria executiva, regiões eclesiásticas, departamentos, instituições, órgãos, ORMIBAN-BA e Conselho Fiscal nos interregnos da Assembleia Geral;
- f) Indicar os coordenadores de departamentos para serem eleitos pela Assembleia, ouvindo os respectivos departamentos;
- g) Enviar ao Conselho Fiscal cópia das atas de suas reuniões e outras instituições em que haja deliberação quanto à aplicação de recursos financeiros;
- h) Indicar e contratar o Secretário Executivo, inclusive definindo sua remuneração;
- i) Cumprir as determinações da Assembleia Geral;
- j) Deliberar nos interregnos das Assembleias Gerais sobre assuntos de interesse da CBN-BA, respeitando o que for de competência exclusiva da Assembleia;
- k) Eleger e exonerar os diretores das instituições e órgãos, nos interregnos das Assembleias;
- l) Homologar a indicação do presidente para o cargo de Tesoureiro, conforme Art. 10, alínea ‘ h’, § 1º;
- m) Convocar a Assembleia Geral extraordinária em conformidade com o Art. 6º.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 15º – Compete a Secretaria Executiva:
- a) Administrar os bens móveis, imóveis e semoventes da CBN-BA, zelando pelo seu patrimônio;
- b) Cumprir as determinações da diretoria;
- c) Assessorar a diretoria, departamentos e órgãos em suas atividades;
- d) Cumprir o planejamento anual de trabalho, elaborando mensalmente relatórios financeiros e quadrimestralmente das atividades;
- e) Coordenar as atividades gerais da CBN-BA, conforme previsto no plano anual;
- f) Apoiar os eventos das regionais, dos departamentos e instituições, providenciando meios para a realização dos mesmos;
- g) Representar a CBN-BA nos eventos de que trata a alínea anterior;
- h) Contratar e demitir funcionários conforme disposto no Art. 9º, alínea ‘b’.
- i) Cumprir os repasses financeiros mensais aos departamentos, órgãos e instituições em conformidade com o planejamento financeiro anual;
- j) Cumprir o repasse mensal a CBN – Nacional;
- k) Manter fraterna relação com os coordenadores regionais e com as igrejas associadas;
- l) Providenciar a publicação de jornal, literatura doutrinária e/ou de outra natureza;
- m) Organizar e dirigir o escritório da CBN-BA.
- n) Apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório financeiro e das atividades a cada reunião quadrimestral;
- o) Abrir e movimentar as contas bancárias, emitir, assinar e endossar cheques juntamente com tesoureiro.
- 1º – Os relatórios financeiros para serem aceitos pelo conselho Deliberativo deverão ter parecer escrito do Conselho Fiscal;
- 2º – O Secretário Executivo está autorizado a realizar despesas que não extrapolem o valor de 05 (cinco) salários mínimos.
CAPÍTULO VII
DOS COORDENADORES REGIONAIS
Art. 16º – Compete aos Coordenadores Regionais:
- a) Coordenar e supervisionar as atividades conjuntas das igrejas associadas, dentro da sua Regional Eclesiástica, promovendo encontros regionais de avivamento, confraternização, evangelização, aperfeiçoamento, dentre outras.
- b) Prover as necessidades e relatar a situação de cada Igreja à Secretaria Executiva e à Presidência;
- c) Escolher um secretário para fins de divulgação e comunicação das atividades regionais;
- d) Assumir, quando necessário, a presidência interina das Igrejas em sua regional, que eventualmente ficarem sem pastor, orientando-as no processo de escolha de um ministro, respeitando a autonomia das mesmas.
- 1º – O mandato do Coordenador Regional será de 04 (quatro) anos podendo ser reeleito uma única vez.
- 2º – Ao término do mandato, o coordenador deverá ter visitado todas as Igrejas da regional.
- 3º – O Coordenador Regional representa a CBN-BA na região eclesiástica e, dessa forma, deve ser considerado; como tal, deverá realizar reuniões conjuntas com os coordenadores dos diversos departamentos, pastores e líderes para fazer cumprir as metas do plano quadrienal da CBN-BA;
- 4º – Apresentar à Secretaria Executiva, para apreciação, orçamento prévio das atividades e eventos que promovam.
CAPÍTULO VIII
DOS DEPARTAMENTOS, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
Art. 17º – Compete aos coordenadores de departamentos e diretores de órgãos e instituições:
- a) Exercerem suas atividades em conformidade com o plano quadrienal sob a supervisão da secretaria executiva, bem como apresentar à diretoria o plano geral de atividades do seu departamento ou instituição;
- b) Administrar os repasses financeiros e prestar contas à Secretaria Executiva e ao Conselho Deliberativo;
- c) Informar e prestar contas à Secretaria Executiva e ao Conselho Deliberativo sobre toda movimentação financeira decorrente de saldos de congressos, doações, mensalidades ou quaisquer fontes de recursos;
- d) Enviar ao Conselho Fiscal cópia das atas de suas reuniões em que haja deliberações quanto a aplicação dos recursos financeiros;
- e) Apresentar à Secretaria Executiva, para apreciação, o orçamento prévio das atividades e eventos que promovam.
CAPÍTULO IX
DA TESOURARIA
Art. 18º – Ao tesoureiro compete:
- a) Arrecadar e contabilizar todos os recursos financeiros destinados à CBN-BA, bem como, sob a orientação do secretário executivo, efetuar os repasses devidos;
- b) Enviar movimentos financeiros da instituição para o contador da mesma, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do mês subsequente;
- c) Prestar contas ao Conselho Fiscal, quadrimestralmente, ou de modo extraordinário quando solicitado pelo mesmo;
- d) Abrir e movimentar as contas bancárias, emitir, assinar e endossar cheques juntamente com o secretário executivo.
- e) Informar à presidência, regularmente, a movimentação financeira da CBN-BA.
Parágrafo Único – O Tesoureiro poderá ser exonerado a pedido ou por iniciativa do presidente mediante parecer da Diretoria, havendo aviso prévio de trinta dias para ambas as partes.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19º – A CBN-BA terá um Conselho Fiscal, com mandato idêntico da diretoria, constituído de três membros, sendo 01(um) pastor e 02 (dois) técnicos, preferencialmente, na área de Contabilidade ou Economia, para exame do movimento financeiro. Ainda, serão eleitos três vogais que substituirão os titulares em caso de impedimento ou vacância.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Fiscal serão quadrimestrais, para apreciar as contas da tesouraria e emitir parecer a ser enviado ao Conselho Deliberativo, sendo marcadas para até quinze dias antes das reuniões do Conselho, para que se proceda às correções necessárias.
TÍTULO III
DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20º – Os recursos financeiros da CBN-BA serão captados, prioritariamente, das seguintes maneiras:
- a) Do Plano Cooperativo, conforme parâmetro estabelecido pela CBN Nacional, que será remetido mensalmente à CBN-BA como demonstração de fidelidade, sendo contabilizado a partir de toda arrecadação dos dízimos de suas igrejas filiadas;
- b) De campanhas para arrecadação de fundos financeiros, previamente, aprovados pelo Conselho Deliberativo;
- c) De repasses oriundos de suas instituições, departamentos e eventuais promoções;
- d) De convênios entre instituições públicas ou privadas, firmados com a CBN-BA;
- e) De doações de pessoas físicas ou jurídicas que, voluntariamente, queiram contribuir com a CBN-BA;
- f) De aplicações financeiras, venda de patrimônio e outros investimentos legalmente possíveis e compatíveis com o seu objetivo social.
Art. 21º – A CBN-BA remeterá o Plano Cooperativo à CBN Nacional, conforme aprovado pela Assembleia Geral Nacional;
Parágrafo Único – Dos recursos oriundos de convênios, campanhas, aplicações financeiras e doações destinados à CBN-BA, não será remetido percentual algum para CBN Nacional, em caráter obrigatório.
CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO
Art. 22º – O Patrimônio da CBN-BA será formado de bens imóveis, móveis e semoventes, provenientes de compras, doações ou adquiridos por quaisquer outras formas em direito permitidas.
- 1º – Para aquisição, venda, alienação e/ou doação de patrimônio da CBN-BA, o Conselho Deliberativo decidirá sobre o assunto;
- 2º – A CBN-BA é proprietária de todos os bens pertencentes aos seus departamentos, instituições teológicas, assistências, educacionais e outras que venham a ser criadas;
- 3º – São, também, considerados patrimônio da CBN-BA, seus documentos, relatórios, memórias magnéticas, imagens de suas Assembleias ou reuniões, não podendo ser reproduzido ou projetado, para divulgação pública, sem a prévia autorização da diretoria da CBN-BA.
TÍTULO IV
CREDENCIAMENTO E DESLIGAMENTO DE IGREJAS
CAPÍTULO XIII
DA ASSOCIAÇÃO DE IGREJAS E SEU DESLIGAMENTO
Art. 23º – Serão filiadas à CBN-BA, as igrejas que solicitarem por escrito o seu arrolamento à coordenação da Regional Eclesiástica em que estiver sediada. Satisfeitas as condições estabelecidas neste Estatuto, a solicitação será enviada para homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 24º – São condições para o arrolamento de Igrejas:
- a) Ser igreja batista regularmente organizada ou adequada aos princípios Batista Nacional;
- b) Crer na experiência do Batismo no Espírito Santo e nos dons espirituais como realidades para o tempo presente, bem como aceitar a declaração de fé de Convenção Batista Nacional;
- c) Assumir o compromisso de contribuir com o plano cooperativo e demais planos financeiros da CBN-BA;
- d) Assumir o compromisso de observar o plano de atividades da CBN-BA;
- e) Ser dirigida por pastor membro da ORMIBAN-BA;
- f) Adotar a logomarca “Igreja Batista Nacional” ou “Igreja filiada à CBN-BA”;
- g) Assumir compromisso de autorizar a CBN-BA a visitar a igreja, em caso de pedido formal de desligamento, para esclarecimento quanto ao pedido, e para que ouça a Convenção antes de decidir-se pelo desligamento.
Art. 25º – Quando a igreja filiada à CBN-BA organizar uma congregação, deverá constar na ata de fundação que a novel igreja é filiada à Convenção Batista Nacional do Estado da Bahia, uma cópia dessa ata será enviada ao Conselho Deliberativo.
Art. 26º – A filiação da igreja, referida no artigo anterior, dar-se-á, automaticamente, após a homologação de sua ata de organização pelo Conselho Deliberativo.
Art. 27º – O desligamento de uma Igreja far-se-á mediante parecer do Conselho Deliberativo;
Parágrafo Único – Dar-se-á o desligamento de uma Igreja filiada:
- a) Por solicitação, mediante cópia da ata da assembleia que deliberou;
- b) Quando não satisfeitas às condições do Art. 24º, sendo garantido amplo direito de defesa;
- c) Quando ensinar ou consentir doutrinas heréticas ou comportamento moral e eticamente reprovado à luz das Sagradas Escrituras, mediante parecer da Comissão de Ética e Assuntos Doutrinários da ORMIBAN-BA, sendo garantido amplo direito de defesa.
Art. 28º – As Igrejas que forem desligadas deverão deixar de usar o nome
“Batista Nacional” e a logomarca da CBN.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º – Nenhuma igreja filiada responderá pelas obrigações da CBN-BA, nem mesmo subsidiariamente, nem a CBN-BA responderá pelas obrigações das igrejas filiadas;
Art. 30º – Fica vetado o uso do nome da CBN-BA em avais ou quaisquer operações alheias aos seus interesses.
Art. 31º – Nenhum membro da diretoria, como tal, terá função remunerada.
Art. 32º – Os pastores ou mensageiros cujas Igrejas estiverem inadimplentes com o Plano Cooperativo não poderão ser votados.
Art. 33º – Reforma deste Estatuto dar-se-á somente em Assembleia Geral Ordinária, previamente, e convocada para este fim pelo Presidente mediante comunicação às Igrejas filiadas, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos mensageiros inscritos.
- 1º – Não havendo quorum de dois terços dos mensageiros inscritos na primeira convocação, para o que se refere este artigo, far-se-á uma segunda convocação verbal para 30 (trinta) minutos depois e a matéria será votada por no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) da referida convocação;
- 2º – O presidente só poderá convocar a Assembleia Geral para a reforma do Estatuto após parecer favorável do Conselho Deliberativo. Só poderá proceder à votação da reforma do Estatuto havendo parecer favorável do Conselho Deliberativo.
Art. 34º – A CBN-BA só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Ordinária convocada para esta finalidade:
- 1º – Os mensageiros votantes do Art. 34º terão que representar o mínimo de 80% (oitenta por cento) das Igrejas filiadas;
- 2º – A dissolução só se dará por determinação de 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros inscritos presentes;
- 3º – Todo o seu patrimônio será destinado à Convenção Batista Nacional.
Art. 35º – Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, assumirá o substituto legal até a Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Art. 36º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo em caso de emergência.
Art. 37º – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, revogadas as disposições contrárias, devendo posteriormente, ser encaminhado ao cartório competente para fins de registro.
Barreiras- BA, 1º de novembro de 2015.
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Valter Bastos Cunha Filho
Presidente